Ir para o conteúdo principal

Voo cancelado ou alterado pela companhia aérea: quais são os direitos do passageiro e o que fazer

Autor: Luigi Facchinetti

Publicado em: 27 de julho de 2026

Leitura: 8 minutos

Uma mudança repentina no horário, no itinerário ou até o cancelamento completo do voo pode comprometer conexões, reservas, compromissos profissionais e toda a programação da viagem.

Nessas situações, a companhia aérea não pode simplesmente comunicar a alteração e transferir ao passageiro todas as consequências. As alternativas dependem de quando a mudança foi informada, da dimensão da alteração e do que aconteceu no aeroporto.

Este conteúdo é informativo. A existência de direito a ressarcimento ou indenização depende das circunstâncias e das provas de cada caso.

A companhia aérea pode alterar o horário do voo?

A companhia pode realizar alterações programadas, mas deve informar o passageiro com antecedência mínima de 72 horas em relação ao horário originalmente contratado.

Mesmo com aviso dentro desse prazo, devem ser oferecidas reacomodação ou reembolso integral quando o passageiro não concordar com alteração superior a 30 minutos em voo doméstico ou 1 hora em voo internacional.

As mesmas alternativas são relevantes quando a comunicação ocorre com menos de 72 horas.

Mudanças menores também podem exigir análise quando provocam perda de conexão, troca de aeroporto, inviabilização do objetivo da viagem ou falha de informação.

O que acontece quando o voo é cancelado?

O passageiro deve receber alternativas efetivas para a continuidade ou o encerramento da viagem.

  1. reacomodação em outro voo;

  2. reembolso integral do trecho não utilizado;

  3. execução do serviço por outra modalidade de transporte, quando aplicável.

Crédito para utilização futura não substitui automaticamente o reembolso. Essa solução depende da concordância do passageiro.

Como funciona a reacomodação?

A reacomodação deve ser gratuita. Quando o passageiro deseja viajar na primeira oportunidade, a solução pode envolver voo da própria companhia ou de outra empresa, conforme a disponibilidade e as regras aplicáveis.

Também é possível optar por outra data e horário de conveniência, em voo da companhia contratada.

Em quanto tempo o reembolso deve ser pago?

A regulamentação prevê reembolso em até sete dias contados da solicitação, observando-se o meio de pagamento utilizado.

Quando apenas parte da viagem foi utilizada, o cálculo depende dos trechos efetivamente percorridos e da alternativa escolhida.

Existe direito à assistência material?

Quando permanece no aeroporto em razão de atraso, cancelamento, interrupção ou falha de informação, o passageiro pode ter direito a atendimento proporcional ao tempo de espera:

  • a partir de 1 hora: meios de comunicação;

  • a partir de 2 horas: alimentação;

  • a partir de 4 horas: acomodação, quando houver necessidade, e transporte.

Quando o passageiro está na cidade onde mora, a companhia pode substituir a hospedagem pelo transporte até sua residência e pelo retorno ao aeroporto.

E quando o cancelamento ocorre por mau tempo?

Condições meteorológicas podem justificar a interrupção por razões de segurança, mas não eliminam o dever de informação nem a necessidade de apresentar as alternativas aplicáveis.

A causa pode influenciar a análise de responsabilidade e de eventual indenização, mas não autoriza o abandono do passageiro.

O que fazer no aeroporto?

  1. peça que as alternativas sejam apresentadas;

  2. fotografe o painel e registre o aplicativo;

  3. guarde mensagens e e-mails;

  4. solicite declaração do motivo e dos horários;

  5. anote protocolos;

  6. preserve cartão de embarque e reserva;

  7. guarde notas fiscais;

  8. documente conexões e compromissos afetados.

Posso comprar outra passagem?

Antes da compra, o ideal é solicitar formalmente a reacomodação e registrar a resposta.

Quando existe urgência e a companhia não oferece solução adequada, a compra de outra passagem pode ser necessária para reduzir o prejuízo. O reembolso posterior dependerá da necessidade, da razoabilidade e das provas.

O cancelamento gera dano moral?

Não automaticamente.

O Superior Tribunal de Justiça considera que atraso ou cancelamento, isoladamente, não basta. Devem ser avaliados duração, informação, assistência, perda de conexão, pernoite, compromisso relevante, vulnerabilidade e outras consequências concretas.

Como reclamar?

Comece pelos canais oficiais da companhia e preserve os protocolos. Também é possível utilizar o sistema ANAC Passageiro.

Quando a solução administrativa não repara os prejuízos, os documentos podem ser avaliados para definir a medida adequada.

Documentos para separar

  • compra e localizador;

  • itinerário original;

  • cartão de embarque;

  • comunicação da mudança;

  • prints e fotos;

  • protocolos;

  • recibos;

  • compromisso afetado;

  • nova passagem;

  • horário real de chegada.

Conclusão

Cancelamento ou alteração não autoriza a companhia a deixar o passageiro sem informação e sem escolha.

Reacomodação, reembolso e assistência material são soluções distintas. Além de exigir atendimento adequado, o passageiro deve preservar as provas das consequências.

Para continuar, Conheça a atuação em voo cancelado ou alterado.

Para continuar, Leia também sobre perda de conexão de voo, direitos e o que fazer.

Seu voo foi cancelado ou alterado e a solução oferecida não reparou os prejuízos?

A Facchinetti Advocacia realiza análise individual da documentação e das circunstâncias.

Relatar meu caso pelo WhatsApp

Controle sua privacidade

Utilizamos cookies e tecnologias semelhantes para medir o uso do site e melhorar nossas campanhas. Você pode aceitar todos, rejeitar os opcionais ou escolher suas preferências.

Necessários

Sempre ativos. Essenciais para o funcionamento básico do site.

Analytics

Google Analytics 4. Ajuda a entender como o site é utilizado.

Marketing

Meta Pixel. Usado para medir o desempenho de campanhas.