Reembolso, reacomodação e assistência
Reembolso, reacomodação e assistência material não são expressões equivalentes. Cada solução atende a uma necessidade diferente e pode ser aplicável de forma isolada ou conjunta.
A escolha do passageiro não deve ser substituída automaticamente por crédito futuro ou por alternativa incompatível com a finalidade da viagem.
Situações avaliadas
negativa injustificada de reacomodação
oferta de voo em data incompatível com o objetivo da viagem
crédito imposto sem concordância do passageiro
demora no reembolso além do prazo regulamentar
retenção indevida de tarifas
ausência de voucher para alimentação ou transporte
pernoite forçado sem suporte de hospedagem
necessidade de compra de nova passagem por conta própria
Reacomodação
Permite a continuidade da viagem sem nova cobrança. A primeira oportunidade pode envolver voo da própria empresa ou de outra transportadora, conforme as regras aplicáveis.
Reembolso
Encerra total ou parcialmente o transporte contratado. A extensão depende do trecho utilizado e de ainda existir utilidade na parte percorrida.
A oferta de crédito não substitui automaticamente a devolução adequada em dinheiro ou meio de pagamento original.
Assistência material
Atende às necessidades durante a espera no aeroporto (comunicação, alimentação, acomodação e transporte). Ela não substitui a solução definitiva da viagem.
Provas importantes
comunicação oficial da companhia aérea
registro das alternativas solicitadas e recusadas
comprovantes de pagamento e solicitação de reembolso
recibos de gastos com alimentação, transporte e hospedagem
comprovante de compra de nova passagem, quando aplicável
A alternativa oferecida não resolveu o problema?
Guarde a comunicação da companhia e registre quais opções foram solicitadas e recusadas.
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